É devido:
Ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão ou salário maternidade.
Qual o valor do 13º salário?
Corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro (quando o benefício foi recebido no ano todo = 12 meses)
O recebimento de benefício por período inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal.
Exemplos:
Benefício iniciado em 15/03/XX e encerrado em 30/04/XX:
valor mensal de 04/00 x 2 |
12 |
contará 2 meses, visto que um período = 15 dias e outro, superior a 15 dias |
Benefício iniciado em 15/05/XX e encerrado em 13/06/XX:
valor mensal de 06/00 x 1 |
12 |
só contará o mês 05; no mês 06 o período foi inferior a 15 dias |
Quando é pago o 13º salário?
no mês de Dezembro
no mês de cessação do benefício (por ex.: alta do auxílio-doença)
no pagamento de resíduo
Não gera direito ao 13º salário:
Abono de permanência em Serviço (Esp. 47 e 48)
Renda Mensal Vitalícia (Esp. 30 e 40)
Amparo Previdenciário do Trabalhador Rural (Esp. 11 e 12)
Auxílio-Suplementar por Acidente do Trabalho (Esp. 95)
Pensão Mensal Vitalícia (Esp. 56, 85,86 e 89)
Vantagem do servidor aposentado/Autarquia empregadora (Esp. 79)
Salário-Família (Esp. 73 e 76)
Benefícios do extinto Plano Básico (Esp. 50, 51, 52, 53 e 55)
Amparo Assistencial para o idoso e para o deficiente (Esp. 87 e 88)
Fonte: CEF
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