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Desapontação

A desaposentação é o assunto do momento, interessando a milhões de brasileiros que tiveram seus benefícios achatados por conta do famigerado fator previdenciário, que surrupia pelo menos 1/3 do valor do benefício na hora da aposentadoria. Como os aposentados, não podem pedir uma revisão ao INSS, esses beneficiários tem optado por recorrer à Justiça. E tem tido ganho de causa.

A desaposentação permite a quem permaneceu trabalhando após se aposentar renunciar ao benefício que recebe para obter um novo benefício de maior valor. Com a permanência na atividade, o aposentado continua contribuindo para a Previdência, exigência da lei que, mas não tem direito à prestação alguma da Previdência Social, com exceção ao salário família e à reabilitação profissional, conforme ministra o artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/91. A injustiça é clara: a Previdência é custeada por todos os trabalhadores, mesmo aqueles que não usufruem de seus benefícios.

Assim, uma onda de ações judiciais contra o INSS invadiu os tribunais do país para garantir aos aposentados o direito de se desaposentar, pleiteando uma nova aposentadoria em termos mais vantajosos. No ano passado, esse tipo de causa chegou a representar, só em São Paulo, mais de 40% dos processos distribuídos nas varas previdenciárias do Estado. Na primeira e segunda instância, tem sido admitida essa possibilidade, mas é exigida a devolução dos benefícios já pagos. Já o Supeiror Tribunal de Justiça - STJ tem entendido que, como a pessoa já contribuiu com a seguridade, não haveria por que devolver os benefícios pagos.

Assim a desaposentação deve ser discutida pelo trabalhador e advogado trabalhista que o orientará sobre como deve proceder. É importante que, antes de ingressar com essa medida judicial, o segurado faça uma contagem do novo tempo de contribuição, pois este se vai somar a todo período contributivo anterior e posterior à aposentadoria. Depois, é necessário fazer o cálculo do valor da nova aposentadoria para verificar se é mais vantajoso que o valor da aposentadoria que o segurado recebe atualmente, uma vez que o novo benefício seguirá a regra vigente e o famigerado fator previdenciário continua valendo.

O setor jurídico do Sindicato está a sua disposição para auxiliá-lo nesta questão, se este for o seu caso.

A Diretoria