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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS
EMPREGADOS
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Contabilidades e Contadores |
Empresas
de Representação e Representantes Comerciais |
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Cooperativas e Casas Lotéricas
Comissárias de Despachos |
Arrendamento Mercantil (Leasing)
Agentes de Cargas Aéreas |
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Despachantes Aduaneiros
Locadoras de Fitas (Games/Vídeo) |
Comissários e Consignatários
Administradores de Consórcios |
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Auditoria, Consultoria e Associações
Arquitetura e engenharia Consultiva |
Empresas de Assessoramento (em geral)
Advocacia e Advogados Associados |
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Locadoras de Veículos Automotores
Empresas de Logística |
Empresas de Informações e Cobranças
Promotoras de Vendas e Financeiras |
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Transitários de Carga
Fomento Mercantil (Factoring) |
Corretores de Imóveis
Empresas de Pesquisas e Perícias |
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Xerocopiadoras (Encad., Plastificação etc.) |
Locadoras de Bens Imóveis |
Comunicamos às empresas,
escritórios de contabilidade e empregadores (físicas ou
jurídicas) que tenham empregados nas categorias acima
mencionadas, para fins e efeitos das Convenções Coletivas de
Trabalho vigente, e por cumprimento da deliberação das
Assembléias Gerais que fixou para custeio da representação
Sindical dos empregados, um desconto de 9% (nove por cento) em
03 (três) parcelas de 3% (três por cento) cada, e que deve
incidir sobre os salários dos meses de
Agosto, Outubro e Dezembro/2008
de todos os trabalhadores (sindicalizados ou não) das categorias
profissionais mencionadas.
PRAZO DE
RECOLHIMENTO:
Para o devido recolhimento estamos
enviando o Boleto de pagamento bancário, com vencimento em
10/09/2008,
10/11/2008 e
10/01/2009
e
que após o preenchimento dos valores da contribuição poderá ser
recolhido, até seu vencimento em qualquer agência bancária ou
preferencialmente nas Casas Lotéricas.
ATRASO NO PAGAMENTO
(MULTA E JUROS):
As empresas que
efetuarem o recolhimento após o prazo acima estabelecido,
arcarão com multa de 10%, mais juros de mora de 1% ao mês.
EMPREGADOS
ADMITIDOS/DEMITIDOS:
Nas admissões
posteriores ao mês de Agosto, o desconto será de 3% (três por
cento) do salário do empregado admitido e deverá ser feito no
primeiro mês de registro, com recolhimento até o dia 10 (dez) do
mês subseqüente. No caso de demissões, a Empresa deverá
descontar do empregado a diferença restante da contribuição,
juntamente com a rescisão de contrato de trabalho do mesmo.
CÓPIAS DAS GUIAS
E RELAÇÃO DE EMPREGADOS:
No prazo de 20
(vinte) dias após o recolhimento, a empresa deve remeter ao
Sindicato cópia da guia paga juntamente com a Relação de
Empregados que motivaram o desconto onde constará nome do
funcionário, cargo ou função, data de admissão, remuneração. A
relação de empregados é essencial para a baixa da contribuição
junto ao Sindicato, e que está à disposição na Sede ou nos
atendimentos: Jacareí, Taubaté, para quaisquer dúvidas ou
esclarecimentos.
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