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Sindicato dos Empregados de Agentes  Autônomos do Comércio e em Empresas de  Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços  Contábeis de São José dos Campos e Região

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Contabilidades e Contadores

Empresas de Representação e Representantes Comerciais

Cooperativas e  Casas Lotéricas
Comissárias de   Despachos

Arrendamento Mercantil (Leasing)
Agentes de Cargas Aéreas

Despachantes Aduaneiros
Locadoras de Fitas (Games/Vídeo)

Comissários e Consignatários
Administradores de Consórcios

Auditoria, Consultoria e Associações
Arquitetura e engenharia Consultiva

Empresas de Assessoramento (em geral)
Advocacia e Advogados Associados

Locadoras de Veículos Automotores
Empresas de Logística

Empresas de Informações e Cobranças
Promotoras de Vendas e Financeiras

Transitários de Carga
Fomento Mercantil (Factoring)

Corretores de Imóveis
Empresas de Pesquisas e Perícias

Xerocopiadoras (Encad., Plastificação etc.)

Locadoras de Bens Imóveis

 

Comunicamos às empresas, escritórios de contabilidade e empregadores (físicas ou jurídicas) que tenham empregados nas categorias acima mencionadas, para fins e efeitos das Convenções Coletivas de Trabalho vigente, e por cumprimento da deliberação das Assembléias Gerais que fixou para custeio da representação Sindical dos empregados, um desconto de 9% (nove por cento) em 03 (três) parcelas de 3% (três por cento) cada, e que deve incidir sobre os salários dos meses de Agosto, Outubro e Dezembro/2008 de todos os trabalhadores (sindicalizados ou não) das categorias profissionais mencionadas.

 

PRAZO DE RECOLHIMENTO:

Para o devido recolhimento estamos enviando o Boleto de pagamento bancário, com vencimento em 10/09/2008, 10/11/2008 e 10/01/2009 e que após o preenchimento dos valores da contribuição poderá ser recolhido, até seu vencimento em qualquer agência bancária ou preferencialmente nas Casas Lotéricas.

 

ATRASO NO PAGAMENTO (MULTA E JUROS):

As empresas que efetuarem o recolhimento após o prazo acima estabelecido, arcarão com multa de 10%, mais juros de mora de 1% ao mês.

 

EMPREGADOS ADMITIDOS/DEMITIDOS:

Nas admissões posteriores ao mês de Agosto, o desconto será de 3% (três por cento) do salário do empregado admitido e deverá ser feito no primeiro mês de registro, com recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subseqüente. No caso de demissões, a Empresa deverá descontar do empregado a diferença restante da contribuição, juntamente com a rescisão de contrato de trabalho do mesmo.

 

CÓPIAS DAS GUIAS E RELAÇÃO DE EMPREGADOS:

No prazo de 20 (vinte) dias após o recolhimento, a empresa deve remeter ao Sindicato cópia da guia paga juntamente com a Relação de Empregados que motivaram o desconto onde constará nome do funcionário, cargo ou função, data de admissão, remuneração. A relação de empregados é essencial para a baixa da contribuição junto ao Sindicato, e que está à disposição na Sede ou nos atendimentos: Jacareí, Taubaté, para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

 

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