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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
CONTABILIDADES E CONTADORES, EMPR. DE REPRESENTAÇÃO E REPRES. COMERCIAIS, COOPERATIVAS E CASAS LOTÉRICAS, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING ), AGENTES DE CARGAS AÉREAS, DESPACHANTES ADUANEIROS, LOCADORAS DE FITAS (GAMES/VIDEO), COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS, ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIOS, AUDITORIA, CONSULTORIA E ASSOCIAÇÕES, ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA, EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO (EM GERAL), ADVOCACIA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, LOCADORA EQUIP. E MAQ. TERRAPLENAGEM, EMPRESAS DE LOGISTICAS, EMPRESAS DE INFORMAÇÕES E COBRANÇAS, PROMOTORAS DE VENDAS E FINANCEIRAS, TRANSITÁRIOS DE CARGAS, FOMENTO MERCANTIL (FACTORING), CORRETORES DE IMÓVEIS, EMPRESAS DE PESQUISAS E PERÍCIAS, XEROCOPIADORAS (ENCAD., PLASTIFICAÇÃO, ETC.), LOCADORAS DE BENS MÓVEIS.
Comunicamos todas as empresas, que tenham empregados nas categorias acima mencionadas, a efetuar o desconto da contribuição sindical, prevista pela CLT. O desconto em folha de pagamento dos trabalhadores, correspondente a um dia de Trabalho, será feito no mês de março. Atendendo O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
PRAZO DE RECOLHIMENTO: Para o devido recolhimento estamos enviando o Boleto de pagamento bancário, com vencimento em 30/04/2010 e que após o preenchimento dos valores da contribuição poderá ser recolhido, até seu vencimento em qualquer agência bancária ou preferencialmente nas Casas Lotéricas.
ATRASO NO PAGAMENTO (MULTA E JUROS): As empresas que efetuarem o recolhimento após o prazo acima estabelecido, arcarão MULTA de 10% nos 30 primeiros dias com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso além de JUROS DE MORA de 1% ao mês. ART 600 da CLT.
EMPREGADOS ADMITIDOS: Os empregados admitidos após o mês de março sofrerão o desconto de 1 (um) dia de trabalho no mês da admissão, sendo que os valores deverão ser recolhidos até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente a que ocorreu o desconto.
CÓPIAS DAS GUIAS E RELAÇÃO DE EMPREGADOS: No prazo de 20 (vinte) dias após o recolhimento, a empresa deve remeter ao Sindicato cópia da guia paga juntamente com a Relação de Empregados que motivaram o desconto onde constará nome do funcionário, cargo ou função, data de admissão, data de nascimento, remuneração. A relação de empregados é essencial para a baixa da contribuição junto ao Sindicato, e que está à disposição na Sede ou nas Sub Sedes: Jacareí, Taubaté, para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.
São José dos Campos, 14 de Março de 2010.
À DIRETORIA |
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