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EXAMES MÉDICOS
O que são? A realização destes exames é disciplinada pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora no 7.
Do ingresso
na empresa à demissão do trabalhador, as empresas são obrigadas a
realizar uma série de exames médicos em seus funcionários, para
verificar o estado de saúde que apresentam e diagnosticar se têm algum
tipo de doença profissional ou não ou qualquer quadro clínico que possa
vir a desencadeá-los.
Estes exames
integram o Programa de Controle Médico de Saúde ocupacional – PCMSO e
têm o caráter de prevenir e fazer diagnóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho e de constatar a existência de doenças
profissionais ou danos irreverssíveis à saúde do trabalhador.
Caso neles
se venha a diagnosticar doença ocupacional, o trabalhador deverá ser
encaminhado ao INSS, com emissão de CAT – Comunicação de Acidente do
Trabalho para ser afastado das atividades, ter seus direitos
previdenciários acionados e iniciar o tratamento necessário.
Em casos em
que sejam identificados fatores que possam desencadear doenças,
profissionais ou não, os serviços médicos que realizarem os exames
deverão determinar às empresas a adoção de medidas cabíveis de controle
de riscos no ambiente de trabalho e encaminhar o trabalhador para
tratamento. Tipos de exames e sua indicação
O médico
examinador deve ter formação em Medicina do Trabalho, só podendo ser
substituído por outro especialista, a critério do coordenador do PCMSO,
quando não houver esse profissional na localidade onde a empresa está
instalada.
Os exames
médicos devem ser acompanhados de um relatório com histórico detalhado
do quadro de saúde do trabalhador e descrição de sua atividade
profissional. A avaliação clínica deve englobar a história clínica e
ocupacional e exame físico.
Quando
necessário, o médico responsável deverá solicitar exames complementares
que serão obrigatoriamente pagos pela empresa. Prazo de validade
O exame
médico periódico pode substituir o exame demissional quando realizado
dentro do período de até 135 dias antes da demissão. Isso significa que
se o funcionário for demitidos nesse período não será necessário
realizar exame demissional. Alerta
Algumas empresas de utilizam desse exame para efetuar demissões. Por isso é indispensável que o trabalhador fique atento a todas as anotações feitas pelo médico em seu prontuário. Deve conferí-las detalhadamente antes de assinar o laudo.
Direitos e Deveres
Após a realização do exame, o trabalhador terá direito à cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com reprodução fiel de sua condição de saúde. Este atestado deve conter os riscos ocupacionais específicos à atividades do empregado ou registrar a ausência deles; e ainda a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo-se os exames complementares e data em que foram realizados.
Atenção:
Não assine o
atestado se:
Alguns Cuidados
Para cumprir
as determinações legais, particularmente as definidas pela NR-7, as
empresas são obrigadas a realizar anualmente o exame médico. Esses exames são um momento privilegiado para avaliação da saúde do trabalhador. Mas para que atinjam esse objetivo é necessário que o trabalhador saiba como devem ser realizados e exija que os examinadores cumpram integralmente a NR-7. |
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