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DESCONTOS NO SALÁRIO
Muitas vezes aparecem descontos na
folha de pagamento e o empregado fica se
A lei permite que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem que ele autorize tais descontos todo mês, são eles: • contribuição para a Previdência Social • imposto de renda • contribuição sindical • financiamento da casa própria Também podem ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua autorização dada por escrito, são eles: • adiantamento (vale) • mensalidade do sindicato • seguro saúde • pensão alimentícia • aluguel e outros
RESSARCIMENTO DE DANOS Caso o trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o direito de descontar do salário se no contrato de trabalho houver uma cláusula que o autorize a fazer isto. Em caso contrário tal atitude não é permitida.
Também é proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário, bem como a compensação de dívidas.
Em caso de dúvidas, procure o departamento jurídico do sindicato.
EMPREGADO TEM PRAZO PARA FAZER RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
Para fazer a reclamação, o trabalhador deve procurar a orientação de um advogado, apesar da CLT dispensar a presença desse profissional. É bom lembrar que nosso sindicato dá a assistência jurídica gratuita aos associados.
No caso de menores de idade, é necessário que os pais acompanhem o reclamante ao advogado.
Uma vez ajuizada a ação há uma audiência na qual comparecem as parte, mas para que o sucesso seja alcançado e os direitos reconhecidos pelo Juiz, é bom que o reclamante reúna o maior número de provas materiais e testemunhais.
Só agindo assim e contando tudo em detalhes para o advogado é que o empregado conseguirá demonstrar a culpa do patrão. |
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