|
|
||||
|
|
|
|
||
|
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Pagamento após o término do aviso prévio - Possibilidade
Somente será devido o pagamento do repouso semanal remunerado quando o prazo do aviso prévio se encerrar na 6ª feira, na ocorrência concomitante das seguintes situações:
a) o contrato de trabalho tiver sido firmado por prazo indeterminado; b) o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa; c) o repouso semanal ocorrer aos domingos; d) o sábado for compensado; e) a jornada de trabalho semanal tiver sido integralmente cumprida; f) existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.
No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) o pagamento do repouso semanal será consignado como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado", e os respectivos valores não integrarão a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
(Art. 27 da Instrução Normativa SAT/MTE nº 3/2002)
Fonte: Informativo IOB - Ano XXXVI - 5ª Semana - Outubro de 2002 - Nº 44 PREVNet: www.previdencia.gov.br |
||||
|
Sindicato Forte se faz com União e Representatividade! TRABALHADOR EAA JUNTE-SE À NÓS... ASSOCIE-SE JÁ! |
||||