Instala VJM

 

 

 

Sindicato dos Empregados de Agentes  Autônomos do Comércio e em Empresas de  Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços  Contábeis de São José dos Campos e Região

Filiado à Aseaac

 

            

 

     

Home
Base Territorial
Presidente
Diretoria
Categorias
Juridico
Pisos e Convenções
Homologações
Guias
Convênios
Acontecendo
Seaac Notícias
Fique por Dentro!
Associe-se Já
Faça seu Curriculo

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

 

Pagamento após o término do aviso prévio - Possibilidade

 

É devido o pagamento do descanso semanal remunerado quando o aviso prévio terminar na sexta-feira?

 

Somente será devido o pagamento do repouso semanal remunerado quando o prazo do aviso prévio se encerrar na 6ª feira, na ocorrência concomitante das seguintes situações:

 

a) o contrato de trabalho tiver sido firmado por prazo indeterminado;

b) o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa;

c) o repouso semanal ocorrer aos domingos;

d) o sábado for compensado;

e) a jornada de trabalho semanal tiver sido integralmente cumprida;

f) existir escala de revezamento, e o prazo do aviso prévio se encerrar no dia anterior ao descanso previsto.

 

No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) o pagamento do repouso semanal será consignado como "domingo indenizado" ou "descanso indenizado", e os respectivos valores não integrarão a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

(Art. 27 da Instrução Normativa SAT/MTE nº 3/2002)

 

Fonte: Informativo IOB - Ano XXXVI - 5ª Semana - Outubro de 2002 - Nº 44

PREVNet: www.previdencia.gov.br

Sindicato Forte se faz com União e Representatividade!   TRABALHADOR EAA JUNTE-SE À NÓS... ASSOCIE-SE JÁ!