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Sindicato dos Empregados de Agentes  Autônomos do Comércio e em Empresas de  Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços  Contábeis de São José dos Campos e Região

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COMO PEDIR DEMISSÃO

 

O trabalhador que não está contente com o atual emprego pode pedir demissão quando quiser. A única exigência é que esse pedido seja formalizado.

 

A comunicação pode ser feita por carta, por telegrama e até por e-mail. O importante é produzir um documento que, no futuro, possa comprovar o desejo de sair do emprego.

 

Quem pede demissão recebe os dias trabalhados, o 13º  salário proporcional e as férias proporcionais. Entre­tanto, não recebe o seguro-desemprego.

 

Além disso, é preciso cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pagar o valor corres­pondente ao empregador.        

 

O trabalhador que pede demissão tem alguns direitos garantidos:

 

Dias trabalhados

• O empregador é obrigado a pagar os dias trabalhados antes da demissão

 

Férias proporcionais

• Se o trabalhador tem férias vencidas ou para vencer, o valor também deve ser pago na rescisão do contrato

 

13° proporcional

• O cálculo é feito de acordo com os dias trabalhados no ano

 

ATENÇÃO

(Quem pede demissão não tem direito

• de sacar o FGTS

• à multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato

• a receber seguro-desemprego

Aviso prévio

• Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias de trabalho

 

COMO PEDIR DEMISSÃO

• O trabalhador deve pedir demissão por carta, por telegrama ou mesmo por e-mail, para ter um documento que comprove o desligamento

• Se for por carta, é recomendável que o  , trabalhador assine o pedido de demissão

• Na hora de pedir demissão, o trabalhador não é obrigado a apresentar uma justificativa

 

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO

• Se o contrato de trabalho for por tempo determinado, o trabalhador pode pedir demissão, porém, terá de pagar os dias não trabalhados ao empregador

Fonte: Agora 10/12/06 

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