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Sindicato dos Empregados de Agentes  Autônomos do Comércio e em Empresas de  Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços  Contábeis de São José dos Campos e Região

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AMPARO AO IDOSO

 

Benefício destinado a pessoas que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social. Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.


Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público de espécie alguma.


Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos.


O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.


O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil; Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;


Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social


Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:


Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º Lei 9.720/98);


Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art. 20 da Lei 8.742/93);


Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);


Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).

 

Para maiores informações, consulte:

PREVCartas: caixa postal 09714 - cep 70001-970

PREVFone: 0800.78.01.91

PREVNet: www.previdencia.gov.br

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