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AMPARO AO IDOSO

Benefício destinado a pessoas
que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
Têm direito ao amparo assistencial os idosos a partir de 65 anos de idade
que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência
incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita
inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem
ser filiadas a um regime de previdência social nem receber benefício público
de espécie alguma.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem
na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteados e
tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e
inválidos.
O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que
comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício
concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver recuperação da capacidade para
o trabalho ou quando a pessoa morrer. O amparo assistencial é intransferível
e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante
o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes
documentos:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de
inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador
Rural, se possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a)
falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos
membros do grupo familiar; Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para
a prática dos atos da vida civil; Tutela, no caso de menores de 21 anos
filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
Cadastro de pessoa Física - CPF;
Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho
da Previdência Social
Formulários: Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da
Pessoa Portadora de Deficiência; Procuração (se for o caso), acompanhada de
identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício:
Para o idoso, idade mínima de 65 anos (Art. 38 da Lei 8.742/93 c/c art. 1º
Lei 9.720/98);
Para o deficiente, parecer da Perícia-Médica comprovando a deficiência (Art.
20 da Lei 8.742/93);
Renda mensal da família ser inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo
vigente na data do requerimento (§ 3º do art. 20 da Lei 8.742/93);
Não estar recebendo benefício pela Previdência Social ou por outro regime
previdenciário (§ 4º do art. 20 da Lei 8.742/93).
Para maiores informações,
consulte:
PREVCartas: caixa postal 09714
- cep 70001-970
PREVFone: 0800.78.01.91
PREVNet:
www.previdencia.gov.br
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