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É devido:
Ao segurado e ao dependente que, durante o
ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por
morte ou auxílio-reclusão ou salário maternidade.
Qual o valor do 13º salário?
Corresponde ao valor da renda mensal do
benefício no mês de dezembro (quando o benefício foi recebido no ano
todo = 12 meses)
O recebimento de benefício por período
inferior a 12 meses determina o cálculo do abono anual de forma
proporcional, devendo ser considerado como mês integral o período
igual ou superior a 15 dias, observando-se como base a última renda mensal.
Exemplos:
Benefício iniciado em 15/03/XX e encerrado em
30/04/XX:
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valor
mensal de 04/00 x 2 |
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12 |
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contará 2 meses, visto que um período = 15 dias e outro, superior a 15
dias |
Benefício iniciado em 15/05/XX e encerrado em
13/06/XX:
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valor
mensal de 06/00 x 1 |
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12 |
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só
contará o mês 05; no mês 06 o período foi inferior a 15 dias |
Quando é pago o 13º salário?
Não gera direito ao 13º salário:
-
Abono de permanência em Serviço (Esp. 47 e
48)
-
Renda Mensal Vitalícia (Esp. 30 e 40)
-
Amparo Previdenciário do Trabalhador Rural
(Esp. 11 e 12)
-
Auxílio-Suplementar por Acidente do
Trabalho (Esp. 95)
-
Pensão Mensal Vitalícia (Esp. 56, 85,86 e
89)
-
Vantagem do servidor aposentado/Autarquia
empregadora (Esp. 79)
-
Salário-Família (Esp. 73 e 76)
-
Benefícios do extinto Plano Básico (Esp.
50, 51, 52, 53 e 55)
-
Amparo Assistencial para o idoso e para o
deficiente (Esp. 87 e 88)
Fonte: CEF |
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