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01.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco)
vias;
02.
Carteira de Trabalho, devidamente atualizada;
03.
Livro ou Ficha de Registro, devidamente atualizados;
04.
Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
05.
Requerimento de Seguro-Desemprego (SD);
06.
Extrato Bancário com Saldo do FGTS;
07.
GRPF (multa dos 40% do FGTS) autenticada;
08.
Carta de Preposto;
09.
Exame Demissional;
10.
Relação de Salário de contribuição do INSS a partir de 1994;
11.
Carta de Referência.
As
empresas deverão trazer CÓPIA dos ítens relacionados
abaixo para serem arquivados no Sindicato.
-
Livro ou Ficha de Registro (frente e verso) atualizado;
-
Aviso Prévio;
-
GFIP dos últimos 03 meses;
-
Comprovantes das Contribuições Confederativa, Sindical e
Assitencial com as devidas
Relações de Funcionários do
presente exercício;
-
Extrato Bancário com Saldo do FGTS;
-
GRPF (multa dos 40% do FGTS);
-
Exame Demissional; e
-
Comprovante da última GPS.
A
T E N Ç Ã O
-
As
empresas terão o prazo mínimo de dois dias (úteis) de
antecedência, para agendar a homologação e entregar
os documentos para serem cnferidos no sindicato.
-
Os
empregados menores de 18 anos deverão comparecer
acompanhados de um responsável no ato da homogogação.
-
O
Sindicato homologa de segunda a quinta-feira no horário
das 9h às 15h.
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